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Direito digital: como manter a integridade da empresa em meio à transformação digital

Internet das coisas, inteligência artificial e e-commerce são algumas das expressões que se tornaram parte do dia a dia de empresas e consumidores nessa era de transformação digital. O uso de tecnologias e a busca por inovações são fundamentais para as companhias que querem melhorar seus resultados e manter a competitividade no mercado.

A adaptação de produtos e serviços às novas exigências do consumidor resultou em uma mudança nos modelos de negócio e em suas estratégias, onde a principal ferramenta são os recursos digitais multifuncionais. À medida em que cresce a praticidade e a proximidade com os clientes, aumenta também a prática de cibercrimes, vazamento de dados, fraudes em e-commerce e invasão de privacidade, demandando a criação de regulamentações específicas no setor jurídico – o chamado direito digital.

Para manter a integridade da empresa, é preciso estar em conformidade com as leis, respeitando as normas e regras que regem as relações, evitando, assim, ações que possam lesar a sociedade e, consequentemente, processos na justiça. Apesar de ainda haver poucas regulamentações que tratam exclusivamente do direito digital, a principal referência é o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), primeira lei a determinar a responsabilidade civil de provedores e usuários da rede, trazendo mais segurança aos negócios digitais.




Devido a essa insuficiência de normas específicas, o direito digital ainda depende de regulamentações de outras áreas do direito, como criminal, contratos e compliance, tornando necessária a atuação de profissionais do setor jurídico, tanto no contencioso como no consultivo.

No caso dos cibercrimes, embora muitas condutas praticadas no ambiente digital sejam facilmente identificadas como ilegais, o fato de se utilizar a tecnologia como ferramenta muda a aplicação da norma e exige de advogados e juízes um conhecimento mais abrangente para aplicação das leis. Para os contratos, por exemplo, com as diversas operações realizadas no meio digital entre empresas e clientes, esses documentos devem ser adaptados à nova realidade, contemplando todas as questões que envolvem as relações online.




O processo de transformação digital, com seus recursos tecnológicos e soluções inovadoras, é essencial para a sustentabilidade e desenvolvimento de qualquer empresa, mas é preciso estar sempre atento às obrigações legais.

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Graduada em Direito pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Ana Rita Petraroli tem MBA na área securitária pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e especializações em Direito Penal e Direito Digital e Cyber Risks. Cursou mediação em divórcio, na Universidade Northwestern, e especialização em Comunicação não violenta para realização de negócios, na Universidade de Chicago, nos Estados Unidos. É sócia-fundadora do Petraroli Advogados, onde atua como especialista em consultoria para empresas, diretora e catedrática da ANSP (Academia Nacional de Seguros e Previdência), sócia-fundadora da empresa conceito FraudEnemyGroup, especializada no combate à fraude em seguros, e conselheira da AIDA Brasil (Association Internationale de Droit des Assurance).

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